Ementa
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência jurídica e a política da questão da invalidade da cláusula de contribuição denominada “benefício social familiar”, foi dado provimento ao apelo da Reclamada para julgar improcedente a pretensão da ação, nos moldes da jurisprudência dominante nesta Corte Superior. 2. Sobreleva notar ainda que, embora a cláusula em comento tenha sido reconhecida como válida em IRDR do TRT da 18ª Região (IRDR-0010882-63.2021.5.18.0000 - Tema 24), encontra-se, no momento, pendente de apreciação em incidente de demanda repetitiva afetada ao Pleno desta Corte Superior (IncJulgRREmbRep-0011624-72.2023.5.18.0015), não havendo, portanto, pelo menos por ora, definitividade do entendimento assentado pela Corte de origem. Nessa toada, o entendimento é passível de reexame pelas Turmas do TST, notadamente por não ter havido, no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, determinação de suspensão nacional dos feitos que versem sobre o tema. 3. Assim, o agravo do Sindicato Autor não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.