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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Recurso de Revista 0011180-05.2024.5.18.0015

Órgão julgador
4ª Turma
Julgamento
01/09/2026
Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
0011180-05.2024.5.18.0015
Inteiro teor

Ementa

AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência jurídica e a política da questão da invalidade da cláusula de contribuição denominada “benefício social familiar”, foi dado provimento ao apelo da Reclamada para julgar improcedente a pretensão da ação, nos moldes da jurisprudência dominante nesta Corte Superior. 2. Sobreleva notar ainda que, embora a cláusula em comento tenha sido reconhecida como válida em IRDR do TRT da 18ª Região (IRDR-0010882-63.2021.5.18.0000 - Tema 24), encontra-se, no momento, pendente de apreciação em incidente de demanda repetitiva afetada ao Pleno desta Corte Superior (IncJulgRREmbRep-0011624-72.2023.5.18.0015), não havendo, portanto, pelo menos por ora, definitividade do entendimento assentado pela Corte de origem. Nessa toada, o entendimento é passível de reexame pelas Turmas do TST, notadamente por não ter havido, no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, determinação de suspensão nacional dos feitos que versem sobre o tema. 3. Assim, o agravo do Sindicato Autor não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo.