Ementa
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1013742-84.2026.8.11.0001 Exequente: FABIO DE MELO RAMALHO Executado: ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente já alcançou a satisfação integral da obrigação pela quitação do débito efetuado pela parte executada (ID 239062931), pugnando a extinção do presente feito. 2. Assim, diante da satisfação integral da obrigação, impõe-se a extinção do presente feito. 3. Posto isto, JULGO EXTINTO a presente execução com base no disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC. 4. Expeça-se alvará para levantamento do numerário depositado em favor da parte exequente, na pessoa de seu advogado, observando os dados bancários informados (ID 242529498). 5. Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95). 6. Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante as cautelas de praxe. 7. Cumpra-se (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito