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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Procedimento do Juizado Especial Cível 1021117-36.2026.8.11.0002

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
1021117-36.2026.8.11.0002
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, com fundamento no Enunciado 20 do FONAJE e no art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/1995, EXTINGO o processo sem resolução do mérito e condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado n° 28 do FONAJE. Para o ajuizamento de nova demanda com o mesmo objeto, o débito deverá ser quitado previamente. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo: 1021117-36.2026.8.11.0002. AUTOR: GIOVANNA ISABELY ALVES DA SILVA REU: NEON PAGAMENTOS S.A. Vistos. Trata-se de processo em que a parte reclamante, mesmo intimada, deixou de comparecer na audiência de conciliação, não apresentando justificativa plausível. Conforme se cerifica do Enunciado 20 do FONAJE: “o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”. Também nesse sentido dispõe o artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, dispõe: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - Quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”. Assim, a extinção do procedimento em apreço é medida que se impõe e, no presente caso, independe de prévia intimação pessoal, nos termos do art. 51, §1º da Lei dos Juizados Especiais. Posto isso, com fundamento no Enunciado 20 do FONAJE e no art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/1995, EXTINGO o processo sem resolução do mérito e condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado n° 28 do FONAJE. Para o ajuizamento de nova demanda com o mesmo objeto, o débito deverá ser quitado previamente. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Juiz OTÁVIO PEIXOTO.