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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000265-74.2025.5.14.0401

Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
01/09/2026
Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0000265-74.2025.5.14.0401
Inteiro teor

Ementa

DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DO ITEM 1. DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

0077, esta SBDI-1 decidiu, por maioria de votos, que "cabe recurso de embargos em juízo de retratação exercido por Turma do TST".