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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000176-18.2024.5.19.0055

Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
01/09/2026
Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0000176-18.2024.5.19.0055
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. SÚMULA Nº 339, II, DO TST. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. Não se configuram os vícios previstos no art. 1.022 do CPC quando o acórdão embargado aprecia expressamente a controvérsia relativa à estabilidade provisória do membro da CIPA, consignando que a garantia de emprego possui natureza irrenunciável e que a recusa do empregado em retornar ao trabalho não configura renúncia tácita ao direito, em conformidade com a Súmula nº 339, II, do TST. As alegações relativas à obtenção de novo emprego, ao enriquecimento sem causa, à incidência da Súmula nº 126 do TST e ao enquadramento jurídico da controvérsia revelam mero inconformismo com a decisão adotada, não se prestando os embargos de declaração à rediscussão do julgado. Embargos de declaração rejeitados.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.