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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal 0801359-29.2026.8.10.0052

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
0801359-29.2026.8.10.0052
Inteiro teor

Ementa

NAL (1268) n° 0801359-29.2026.8.10.0052, em que o GEANE BOAS CAMPOS RODRIGUES move em desfavor de Lindomar Rodrigues, sendo determinada a expedição do presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para INTIMAR Lindomar Rodrigues, Endereço: pov/Limoal, ua principal, pov/Limoal, PRESIDENTE SARNEY - MA - CEP: 65204-000, 98-98590-3360, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, para, tomar ciência da sentença ID 186537757proferida por este juízo, cujo a íntegra segue: "Ante todo o exposto, diante da satisfatividade das medidas protetivas e da ausência de contestação pelo requerido, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando as medidas protetivas concedidas em caráter liminar, que perdurarão até o último dia do prazo estabelecido na decisão de concessão.". E para que chegue ao conhecimento do interessados e não possam alegar ignorância, mando expedir o presente edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, Fórum Desembargador José Maria de Jesus Marques, Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA - CEP: 65200-000. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pinheiro, Estado do Maranhão, aos 5 de agosto de 2026. Eu, HORTENSIA PEREIRA BARROS, Técnica Judiciária, que digitei, conferi e vai assinado eletronicamente pelo MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA. ALEXANDRE SABINO MEIRA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo n°. 0801359-29.2026.8.10.0052 Requerente: GEANE BOAS CAMPOS RODRIGUES Requerido: Lindomar Rodrigues O EXM. SR. ALEXANDRE SABINO MEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO, NAS FORMAS DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem e dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria Judicial, se processam os autos da MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) n° 0801359-29.2026.8.10.0052, em que o GEANE BOAS CAMPOS RODRIGUES move em desfavor de Lindomar Rodrigues, sendo determinada a expedição do presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para INTIMAR Lindomar Rodrigues, Endereço: pov/Limoal, ua principal, pov/Limoal, PRESIDENTE SARNEY - MA - CEP: 65204-000, 98-98590-3360, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, para, tomar ciência da sentença ID 186537757proferida por este juízo, cujo a íntegra segue: "Ante todo o exposto, diante da satisfatividade das medidas protetivas e da ausência de contestação pelo requerido, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando as medidas protetivas concedidas em caráter liminar, que perdurarão até o último dia do prazo estabelecido na decisão de concessão.". E para que chegue ao conhecimento do interessados e não possam alegar ignorância, mando expedir o presente edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, Fórum Desembargador José Maria de Jesus Marques, Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA - CEP: 65200-000. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pinheiro, Estado do Maranhão, aos 5 de agosto de 2026. Eu, HORTENSIA PEREIRA BARROS, Técnica Judiciária, que digitei, conferi e vai assinado eletronicamente pelo MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA. ALEXANDRE SABINO MEIRA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro