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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Recurso de Revista 0100310-29.2024.5.01.0225

Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
25/08/2026
Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0100310-29.2024.5.01.0225
Inteiro teor

Ementa

5/2014 E 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO POR OMISSÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. 2. No presente caso, os trechos não se revelam suficientes à configuração do prequestionamento, por não informar todos os fundamentos de fato e de direito que deram respaldo à decisão do Tribunal Regional, na medida em que omitidas a íntegra da delineação fática traçada pelo acórdão recorrido. Recurso de revista de que não se conhece.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.