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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Cumprimento de Sentença 0800384-07.2026.8.10.0149

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
0800384-07.2026.8.10.0149
Inteiro teor

Ementa

ATALIA DA CUNHA LUZ Advogado(s) do reclamante: DIEGO ANTONIO BARBOSA (OAB 135334-MG) Réu(s): GOL LINHAS AÉREAS S/A Advogado(s) do reclamado: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373-PE) SENTENÇA Vistos, Relatório dispensado (Lei nº. 9.099/95, art. 38, caput). Verifica-se dos autos que foi devidamente satisfeita a obrigação. Neste diapasão, o artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento sumaríssimo nos Juizados Especiais, dispõe: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – A obrigação for satisfeita”. Ante ao exposto, amparado no citado artigo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Expeça-se alvará em nome da parte credora. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Após, arquive-se com as formalidades de praxe.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Processo nº 0800384-07.2026.8.10.0149 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Atraso de vôo] Autor(es): NATALIA DA CUNHA LUZ Advogado(s) do reclamante: DIEGO ANTONIO BARBOSA (OAB 135334-MG) Réu(s): GOL LINHAS AÉREAS S/A Advogado(s) do reclamado: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373-PE) SENTENÇA Vistos, Relatório dispensado (Lei nº. 9.099/95, art. 38, caput). Verifica-se dos autos que foi devidamente satisfeita a obrigação. Neste diapasão, o artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento sumaríssimo nos Juizados Especiais, dispõe: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – A obrigação for satisfeita”. Ante ao exposto, amparado no citado artigo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Expeça-se alvará em nome da parte credora. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Após, arquive-se com as formalidades de praxe. PEDREIRAS - MA, data do sistema. CLAUDILENE MORAIS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras