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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5722385-55.2026.8.09.0007

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
5722385-55.2026.8.09.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO o acordo do evento 09, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução.

Proceda-se à retirada de eventuais restrições existentes nos dados ou em bens da parte adversa.

Transitada em julgado nesta data, dispensa-se a expedição de certidão específica.

Oportunamente, arquive-se, vez que o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, a pedido da parte interessada.

Luciana de Araújo Camapum Ribeiro

Juíza de Direito

(assinado digitalmente)

.962

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n°: 5722385-55.2026.8.09.0007 Polo Ativo: Sette Telecom Ltda Polo Passivo: Joao Gabriel De Oliveira Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado em Execução de Título Extrajudicial. A minuta de acordo, que foi devidamente assinada pelas partes e/ou procuradores com poderes específicos, encontra-se no evento 01. Os documentos pessoais das partes foram juntados nos autos. Pois bem, após analisar detidamente os autos, constatei que não há óbice ao pedido de homologação do acordo entabulado. Ante o exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO o acordo do evento 09, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução. Proceda-se à retirada de eventuais restrições existentes nos dados ou em bens da parte adversa. Transitada em julgado nesta data, dispensa-se a expedição de certidão específica. Oportunamente, arquive-se, vez que o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, a pedido da parte interessada. Luciana de Araújo Camapum Ribeiro Juíza de Direito (assinado digitalmente) .962