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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5802777-35.2024.8.09.0109

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
5802777-35.2024.8.09.0109
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE MOSSÂMEDES Autos n°: 5802777-35.2024.8.09.0109 Polo ativo: Poliana Silva Santos Polo passivo: Fundo Municipal De Saude De Mossamedes SENTENÇA O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Trata-se de fase de cumprimento de sentença proposta por Poliana Silva Santos contra o Fundo Municipal de Saúde de Mossâmedes, ambos qualificados. Considerando a satisfação da obrigação, comprovada pela expedição do alvará de levantamento da quantia devida em favor da parte exequente (mov. 108), a extinção do presente feito é medida que se impõe. Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mossâmedes-GO, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo Miranda Juiz de Direito