Ementa
Número do processo: 5652397-44.2026.8.09.0007
Autor/Exequente: Lumen Centro De Ensino Ltda
Réu/Executado: Laercio Junio Alves De Lima
SENTENÇA
Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38).
Decido.
Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Considerando a informação de que as partes transigiram e a presença dos requisitos legais para tanto, homologo, por sentença (CPC, art. 203, § 1º), o acordo apresentado (mov.15), nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95 e arts. 354 e 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos, e, de consequência, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, III).
Dê-se baixa em eventuais constrições determinadas por este juízo.
Quanto ao pedido de suspensão do processo, indefiro o pedido por ausência de utilidade prática no presente caso, bastando o credor, se houver descumprimento do combinado, requerer o desarquivamento da ação e cumprimento desta sentença homologatória.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei .099/95, art. 55).
Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD. Intimem-se.