Ementa
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SENTENÇA
(OFÍCIO/MANDADO)
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás.
Cuida-se de ação em trâmite perante este Juízo em que são partes as acima nominadas, já qualificadas nos autos.
No curso processual, as partes entabularam acordo no ev. 72 com o fito de pôr fim ao litígio, pleiteando, por sua vez, a devida homologação.
DECIDO
Considerando presentes os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo ora realizado para produzir seus jurídicos e legais efeitos e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, amparado pelo art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme constante em acordo.
Havendo renúncia ao prazo recursal, desde já determino a certificação do trânsito em julgado e o imediato arquivamento, procedendo-se a baixa em eventual restrição oriunda deste processo.
Em sendo o caso, fica autorizada a expedição de ofício de transferência bancária (alvará híbrido) em prol da parte exequente nos moldes definidos no pacto aqui homologado.
Autorizo a elaboração do alvará em nome do procurador da parte credora, caso possua poderes específicos para tanto (receber e dar quitação), mediante certidão nos autos..
Intime(m)-se a(s) parte(s).
Transitada em julgado, certifique-se.
Após, arquive-se.
Anápolis, (data da assinatura eletrônica).
Alessandra Cristina de Oliveira Louza
Juiz(a) de Direito
A3