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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5386700-25.2026.8.09.0051

Julgamento
06/08/2026
Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
5386700-25.2026.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Processo nº: 5386700-25.2026.8.09.0051

Promovente(s): Safra Crédito, Financiamento E Investimento S/a.

Promovido(s): Valber Alexandre Acioli Batista

SENTENÇA

HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado no evento nº 17 e declaro extinto o processo sem resolver o mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.

Custas processuais já recolhidas.

Sem honorários advocatícios.

Solicite-se a devolução do mandado expedido nos autos, independentemente de cumprimento.

Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia tácita ao prazo de recurso.

Arquive-se.

P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo nº: 5386700-25.2026.8.09.0051 Promovente(s): Safra Crédito, Financiamento E Investimento S/a. Promovido(s): Valber Alexandre Acioli Batista SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado no evento nº 17 e declaro extinto o processo sem resolver o mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Custas processuais já recolhidas. Sem honorários advocatícios. Solicite-se a devolução do mandado expedido nos autos, independentemente de cumprimento. Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia tácita ao prazo de recurso. Arquive-se. P.R.I. Goiânia, 06 de agosto de 2026. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito AN