Ementa
DICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002832-07.2022.4.03.6344 EXEQUENTE: NAIR MARTINS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDER GUILHERME RODRIGUES LOPES - SP292733 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: HUGO SEROA AZI - BA51709 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença em que foi satisfeita a obrigação imposta pelo título judicial. É o breve relatório. Fundamento e decido. Considerando o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, inc. II, e 925, do CPC/15. Proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios de ativos, veículos, penhoras ou restrições decorrentes desta ação. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Registre-se.