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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento do Juizado Especial Cível 5680922-67.2026.8.09.0029

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
5680922-67.2026.8.09.0029
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Comarca de Catalão

UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º

Gabinete do 1º Juizado Especial Cível

Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900

Fones: (64) 3442-9713

E-mail: [email protected]

Processo n. 5680922-67.2026.8.09.0029

Polo ativo: Paulo Sergio Faria Silva

Polo passivo: Payjoy Tecnologia E Servicos Financeiros Ltda

SENTENÇA

Dispensado o relatório (Lei n. 9.099/95, art. 38), DECIDO.

Nos termos do art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; e DETERMINO o seu arquivamento.

Dispensada a intimação de parte sem advogado habilitado ou sem endereço cadastrado/atualizado, com base nos princípios da informalidade, celeridade e economia processual, os quais norteiam os JECs.

P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9713 E-mail: [email protected] Processo n. 5680922-67.2026.8.09.0029 Polo ativo: Paulo Sergio Faria Silva Polo passivo: Payjoy Tecnologia E Servicos Financeiros Ltda SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei n. 9.099/95, art. 38), DECIDO. Nos termos do art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; e DETERMINO o seu arquivamento. Dispensada a intimação de parte sem advogado habilitado ou sem endereço cadastrado/atualizado, com base nos princípios da informalidade, celeridade e economia processual, os quais norteiam os JECs. P.R.I.C. Catalão, data e assinatura eletrônicas. RINALDO APARECIDO BARROS Juiz de Direito