Ementa
Processo 1018116-91.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rodrigo Soares Pereira - Sindicato dos Artistas e Técnicos Em Espetáculos e Diversões No Estado de Sp - Vistos. Considerando que não houve impugnação ao bloqueio, dou por penhorada a quantia constrita, resultado retro disponibilizado. Expeça-se o quanto necessário à parte exequente. Via de consequência, julgo EXTINTA esta execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais na forma da lei (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003), pela parte executada, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se em definitivo os autos.
Inteiro teor
Processo 1018116-91.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rodrigo Soares Pereira - Sindicato dos Artistas e Técnicos Em Espetáculos e Diversões No Estado de Sp - Vistos. Considerando que não houve impugnação ao bloqueio, dou por penhorada a quantia constrita, resultado retro disponibilizado. Expeça-se o quanto necessário à parte exequente. Via de consequência, julgo EXTINTA esta execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais na forma da lei (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003), pela parte executada, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se em definitivo os autos. Fls. 324/325: informo que, quanto ao desbloqueio do valor excedente, consta, à fl. 315, que tal já foi efetivado (junto à instituição PagSeguro, em 6/9/26, às 22h37min). P.R.I. - ADV: IZABELLE SANTOS URIAS VICENTE (OAB 462955/SP), MARIANA SALINAS SERRANO (OAB 324186/SP), JOSE EDUARDO BRANCO (OAB 146420/SP), GIOVANNI BARBOSA ORDANINI (OAB 468541/SP)