Ementa
Processo 0004054-94.2023.8.26.0004 (processo principal 0000061-43.2023.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - T.W.S.S. - Transcorrido o prazo previsto para o pagamento das parcelas do acordo sem notícias de descumprimento, julgo EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado opera-se desde logo. Arquive-se. P.I. - ADV: NIBAN MASCARENHAS DE SANTANA (OAB 430488/SP)