Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para adjudicar à autora CRISTIANE LIMA ROCHA DOS SANTOS o imóvel constituído pelo lote de terreno nº 76, quadra CC2, do loteamento "Parque São Bento", matriculado no 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba sob o nº 206.810, suprindo, para todos os efeitos, a declaração de vontade da requerida (art. 501 do CPC). Esta sentença, uma vez transitada em julgado, servirá como título hábil à transmissão da propriedade. Expeça-se o competente mandado ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba, para registro da transmissão em nome da autora, na matrícula nº 206.810, observadas as exigências legais próprias do serviço registral. Ressalvo que a presente adjudicação não impede a cobrança, pelas vias adequadas, de eventual encargo de infraestrutura ou de transferência que a requerida efetivamente titularize e venha a comprovar. Condeno a requerida, sucumbente, ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, expeça-se o necessário e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.