Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0027722-84.2025.8.26.0114/SP
EXEQUENTE : LILIAM CASSIA CAETANO
ADVOGADO(A) : VIVIANE COLLODO GOMES (OAB SP478429)
EXECUTADO : COMERCIAL AUTOMOTIVA JUNIOR'S CAR LTDA
ADVOGADO(A) : MARCOS CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB SP416838)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
2. Suspendo a execução até o pagamento da última parcela do acordo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
3. Ficam levantadas as constrições, nos termos acordados entre as partes, servindo a presente como termo de levantamento independentemente de outra formalidade, liberando-se desde logo os depositários. Se necessário, a parte interessada deverá indicar as constrições/restrições que pretende baixar, indicando o número do evento, bem como recolhendo as respectivas taxas.
4. Aguarde-se, em arquivo provisório, o total cumprimento do acordo, competindo à parte interessada comunicar sua total efetivação no prazo limite de 30 (trinta) dias do cumprimento da avença, independente de nova intimação; na inércia, o acordo será considerado como cumprido e o feito será extinto, independentemente de nova intimação.
5. Decorrido o prazo supra, venham conclusos para a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.