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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0001677-65.2025.8.26.0624

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0001677-65.2025.8.26.0624

Ementa

Processo 0001677-65.2025.8.26.0624/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Jefferson de Biagi Candido Silva - MUNICÍPIO DE TATUÍ - Uma vez satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Expeça-se MLE da importância depositada à fl. 38, em favor da parte Autora, conforme formulário de fl. 45. Após quitação de todos incidentes de requisitório, em atendimento ao que determinado no artigo 1.291, §1º, do Provimento CGJ nº 29/2023, certifique-se a quitação nos autos do Cumprimento de Sentença. Procedidas às anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. P. R. I.

Inteiro teor

Processo 0001677-65.2025.8.26.0624/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Jefferson de Biagi Candido Silva - MUNICÍPIO DE TATUÍ - Uma vez satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Expeça-se MLE da importância depositada à fl. 38, em favor da parte Autora, conforme formulário de fl. 45. Após quitação de todos incidentes de requisitório, em atendimento ao que determinado no artigo 1.291, §1º, do Provimento CGJ nº 29/2023, certifique-se a quitação nos autos do Cumprimento de Sentença. Procedidas às anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. P. R. I. - ADV: ALINE PIRES DE CAMARGO (OAB 248814/SP), PRISCILA BOLINA CAMARGO ALEGRE (OAB 272976/SP)