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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 1000441-16.2017.8.26.0471

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
1000441-16.2017.8.26.0471

Ementa

Processo 1000441-16.2017.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Lucas dos Santos Lima - David Maciel Lima Conceição - Assim, considerando a presunção de integral cumprimento da avença celebrada entre as partes, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Após o trânsito em julgado, promovam-se as anotações e baixas necessárias, arquivando-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: OLGA MARIA MENDIAS ROSSI (OAB 229161/SP), DANIELA REGINA RODRIGUES PIRES (OAB 363445/SP), CARLOS EDUARDO BRUGNARO VERONEZI (OAB 326914/SP)

Inteiro teor

Processo 1000441-16.2017.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Lucas dos Santos Lima - David Maciel Lima Conceição - Assim, considerando a presunção de integral cumprimento da avença celebrada entre as partes, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Após o trânsito em julgado, promovam-se as anotações e baixas necessárias, arquivando-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: OLGA MARIA MENDIAS ROSSI (OAB 229161/SP), DANIELA REGINA RODRIGUES PIRES (OAB 363445/SP), CARLOS EDUARDO BRUGNARO VERONEZI (OAB 326914/SP)