Ementa
Processo 1000441-16.2017.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Lucas dos Santos Lima - David Maciel Lima Conceição - Assim, considerando a presunção de integral cumprimento da avença celebrada entre as partes, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Após o trânsito em julgado, promovam-se as anotações e baixas necessárias, arquivando-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: OLGA MARIA MENDIAS ROSSI (OAB 229161/SP), DANIELA REGINA RODRIGUES PIRES (OAB 363445/SP), CARLOS EDUARDO BRUGNARO VERONEZI (OAB 326914/SP)