Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4110326-42.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
4110326-42.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, julgo improcedente a ação na forma do Art. 487, I do CPC. Custas e honorários pela parte autora, que fixo em 10% do valor da causa, observada a regra do Art. 98, §§ 2° e 3° do CPC. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4110326-42.2026.8.26.0100/SP AUTOR : FABIANA RIBEIRO VILELA ADVOGADO(A) : PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB SP432453) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) SENTENÇA Do exposto, julgo improcedente a ação na forma do Art. 487, I do CPC. Custas e honorários pela parte autora, que fixo em 10% do valor da causa, observada a regra do Art. 98, §§ 2° e 3° do CPC. P.I.