Ementa
Do exposto, julgo improcedente a ação na forma do Art. 487, I do CPC. Custas e honorários pela parte autora, que fixo em 10% do valor da causa, observada a regra do Art. 98, §§ 2° e 3° do CPC. P.I.
Do exposto, julgo improcedente a ação na forma do Art. 487, I do CPC. Custas e honorários pela parte autora, que fixo em 10% do valor da causa, observada a regra do Art. 98, §§ 2° e 3° do CPC. P.I.
improcedente
Procedimento Comum Cível Nº 4110326-42.2026.8.26.0100/SP AUTOR : FABIANA RIBEIRO VILELA ADVOGADO(A) : PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB SP432453) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) SENTENÇA Do exposto, julgo improcedente a ação na forma do Art. 487, I do CPC. Custas e honorários pela parte autora, que fixo em 10% do valor da causa, observada a regra do Art. 98, §§ 2° e 3° do CPC. P.I.