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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5000917-84.2025.4.03.6321

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
5000917-84.2025.4.03.6321
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. RECURSO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUIU PELA INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARTE AUTORA DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.