Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na denúncia para ABSOLVER o réu como incurso no artigo 129, §13º do Código Penal com fundamento no artigo 386, VII do Código de Processo Penal. Arbitro honorários em favor do advogado que atuou por intermédio do convênio OAB/DPE, conforme tabela vigente e os atos processuais praticados. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: FERNANDO XAVIER (OAB 400920/SP)