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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1002926-95.2026.8.26.0269

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
1002926-95.2026.8.26.0269

Ementa

Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo extinta a presente ação, sem a resolução do mérito na forma do artigo 485, V do Código de Processo Civil, por reconhecer a coisa julgada. Deixo de condenar a parte requerente ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I. - ADV: SAMUEL PEREIRA DA SILVA (OAB 97415/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1002926-95.2026.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Samuel Pereira da Silva - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo extinta a presente ação, sem a resolução do mérito na forma do artigo 485, V do Código de Processo Civil, por reconhecer a coisa julgada. Deixo de condenar a parte requerente ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I. - ADV: SAMUEL PEREIRA DA SILVA (OAB 97415/SP)