Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida TG CONSTRUÇÕES LTDA. a pagar à autora COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ELLO FORTE LTDA. a quantia principal de R$ 6.752,00 (seis mil setecentos e cinquenta e dois reais), com incidência de correção monetária e juros de mora a contar do vencimento de cada uma das faturas inadimplidas, calculados pela taxa SELIC, nos termos do artigo 406, § 1º, do Código Civil (com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024). Em razão da sucumbência integral, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da autora, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor total atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em atenção ao grau de zelo profissional, ao lugar de prestação do serviço e à natureza e importância da causa. Publique-se.