Ementa
IO 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré Largo São João, 60, Centro, Avaré - SP - CEP: 18700-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001005-64.2025.4.03.6308 SUCEDIDO: MARCIA RODRIGUES RAMALHO SUCESSOR: SEBASTIAO PINTO RAMALHO ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: ANA CARLA DE OLIVEIRA MENEZES - SP324247 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: FERNANDA KATSUMATA NEGRAO - SP303339 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista o adimplemento da obrigação, ante o depósito e ante as informações prestadas pela parte autora (ID 609964417), declaro extinta a execução, nos termos do arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, combinados com o art. 52, caput, da Lei n.º 9.099/95. Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal, se for o caso.