Ementa
Processo 0000394-48.2024.8.26.0266 (processo principal 1003009-72.2016.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.A.P. - - R.P.J. - R.P. - A exequente foi intimada a dar regular andamento ao processo (fls. 303/304) onde foi intimada por AR e deixou que escoasse o prazo sem qualquer providência, abandonando a causa sem providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente que lhe impede o prosseguimento. Em consequência, julgo extinto o processo, em fase de execução, com base no artigo 485, inciso III, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, não ficando prejudicado o julgamento do mérito da ação de conhecimento, que já transitou em julgado. Transitada esta decisão em julgado, expeça-se o necessário. Após, comunique-se e arquivem-se com as comunicações necessárias.