Ementa
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 0000724-49.2025.8.26.0512/SP
EXEQUENTE : MARIA JOSENILDA DOS SANTOS TERTULIANO
ADVOGADO(A) : IZABEL CRISTINA DOS SANTOS (OAB SP356408)
EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) : LIDIENE DOS SANTOS SOUZA (OAB SP413472)
ADVOGADO(A) : VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473)
SENTENÇA
Vistos. Com efeito, ante o silêncio do exequente, que denota a satisfação da obrigação, tem-se que a extinção é medida que se impõe. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo(a) executado(a). Prazo para recolhimento: 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, nos termos do artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se por carta para pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Com o trânsito em julgado desta sentença, recolhidas as custas, arquivem-se com as cautelas de estilo.