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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1004905-12.2023.8.26.0071

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
1004905-12.2023.8.26.0071
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004905-12.2023.8.26.0071/SP

EXEQUENTE : RODRIGO GOMES DOS REIS

ADVOGADO(A) : RODRIGO GOMES DOS REIS (OAB SP384259)

SENTENÇA

Posto isto, JULGO EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o presente feito, o que faço com arrimo no artigo 53, parágrafo 4º, da lei em comento, aqui aplicável por analogia. Considerando a apresentação do respectivo formulário, e não havendo causa impeditiva para tanto, como penhora no rosto dos autos, expeça-se o competente MLE, em favor da parte exequente, com as cautelas de costume. No caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente atentar-se ao quanto disposto no Comunicado CG n.º 374/2023 e Comunicado Conjunto 951/2023, bem como que o pagamento e respectiva comprovação do preparo recursal deverão ser efetuados no prazo de 48 horas, contados da interposição do recurso, sob pena de deserção. Observados os prazos e formalidades legais, arquivem-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004905-12.2023.8.26.0071/SP EXEQUENTE : RODRIGO GOMES DOS REIS ADVOGADO(A) : RODRIGO GOMES DOS REIS (OAB SP384259) SENTENÇA Posto isto, JULGO EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o presente feito, o que faço com arrimo no artigo 53, parágrafo 4º, da lei em comento, aqui aplicável por analogia. Considerando a apresentação do respectivo formulário, e não havendo causa impeditiva para tanto, como penhora no rosto dos autos, expeça-se o competente MLE, em favor da parte exequente, com as cautelas de costume. No caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente atentar-se ao quanto disposto no Comunicado CG n.º 374/2023 e Comunicado Conjunto 951/2023, bem como que o pagamento e respectiva comprovação do preparo recursal deverão ser efetuados no prazo de 48 horas, contados da interposição do recurso, sob pena de deserção. Observados os prazos e formalidades legais, arquivem-se. Publique-se e Intime-se.