Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004905-12.2023.8.26.0071/SP
EXEQUENTE : RODRIGO GOMES DOS REIS
ADVOGADO(A) : RODRIGO GOMES DOS REIS (OAB SP384259)
SENTENÇA
Posto isto, JULGO EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o presente feito, o que faço com arrimo no artigo 53, parágrafo 4º, da lei em comento, aqui aplicável por analogia. Considerando a apresentação do respectivo formulário, e não havendo causa impeditiva para tanto, como penhora no rosto dos autos, expeça-se o competente MLE, em favor da parte exequente, com as cautelas de costume. No caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente atentar-se ao quanto disposto no Comunicado CG n.º 374/2023 e Comunicado Conjunto 951/2023, bem como que o pagamento e respectiva comprovação do preparo recursal deverão ser efetuados no prazo de 48 horas, contados da interposição do recurso, sob pena de deserção. Observados os prazos e formalidades legais, arquivem-se.