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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Recurso de Medida Cautelar Cível 4003457-41.2026.8.26.9061

Julgamento
16/09/2026
Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
4003457-41.2026.8.26.9061
Inteiro teor

Ementa

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE MANTEVE O BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA E CONCESSÃO DE PRAZO PARA PREPARO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE PREPARO RECURSAL. RECURSO DESERTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 5ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de instrumento interposto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.