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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4066347-39.2026.8.26.0000

Julgamento
15/09/2026
Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
4066347-39.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUTORA QUE SE DECLARA MICROEMPREENDEDORA. AGRAVANTE INTIMADA A APRESENTAR EXTRATOS BANCÁRIOS DE TODAS AS CONTAS DE SUA TITULARIDADE E FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA REAL CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.