Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação proposta por E. M. E. OLIMPIA MONTAGENS INDUSTRIAIS - LTDA contra BARRETOS COUNTRY THERMAS PARK LTDA., na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a ré ao pagamento de R$ 23.000,00, com atualização monetária calculada pela variação do IPCA/IBGE a partir de 19/02/2026 e acrescida de juros moratórios legais calculados pela taxa Selic deduzido o IPCA (artigo 406 do Código Civil), computados a contar de 19/02/2026; e b) condenar a ré ao pagamento de R$ 1.500,00, com atualização monetária calculada pela variação do IPCA/IBGE a partir de 13/03/2026 e acrescida de juros moratórios legais calculados pela taxa Selic deduzido o IPCA (artigo 406 do Código Civil), computados a contar de 13/03/2026. Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, consoante estabelece o artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Indefiro a justiça gratuita à parte autora. Com o trânsito em julgado, manifeste-se a autora em termos de cumprimento de sentença.