Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. CONFUSÃO PATRIMONIAL E GRUPO ECONÔMICO. INDEFERIMENTO DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em incidente de desconsideração da personalidade jurídica que indeferiu a produção de prova pericial contábil anteriormente deferida e determinou a conclusão do feito para julgamento. A agravante sustenta a necessidade da perícia para apurar as alegações de confusão patrimonial e formação de grupo econômico, formuladas com base em fatos e documentos apresentados pela União. Alega cerceamento de defesa diante do encerramento iminente da instrução e destaca a existência de medidas cautelares constritivas de bloqueio de valores. O efeito suspensivo foi deferido. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento da prova pericial contábil, no âmbito de incidente de desconsideração da personalidade jurídica fundado em alegações de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, configura cerceamento do direito de defesa diante da complexidade da matéria fática e da existência de medidas constritivas cautelares. III. Razões de decidir O art. 135 do CPC assegura à parte submetida ao incidente a possibilidade de requerer as provas cabíveis. A apuração dos requisitos previstos no art. 50 do CC exige contraditório efetivo e, quando necessária, adequada dilação probatória. Embora o juiz seja o destinatário da prova, nos termos do art. 370 do CPC, o indeferimento da perícia contábil pode configurar cerceamento de defesa quando a controvérsia sobre confusão patrimonial envolver matéria fática complexa não suficientemente esclarecida pelos documentos já produzidos. No caso, a existência de medidas constritivas de bens, fundada na aplicação do art. 50 do CC, reforça a necessidade de adequada instrução do incidente. A perícia contábil constitui meio apto a esclarecer a regularidade das operações financeiras e a eventual independência patrimonial entre as pessoas jurídicas envolvidas. IV. Dispositivo e tese Agravo de instrumento provido. Tese de julgamento: “1. O indeferimento da prova pericial contábil em incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode configurar cerceamento de defesa quando a alegação de confusão patrimonial envolver matéria fática complexa não suficientemente esclarecida pela prova documental. 2. A apuração dos requisitos do art. 50 do Código Civil deve observar o contraditório e admitir a produção das provas cabíveis, especialmente quando houver medidas constritivas de bens fundadas na alegada desconsideração da personalidade jurídica.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 135 e 370; CC, art. 50.