Ementa
a do Estado de Goiás
1ª Vara Cível
Comarca de Jataí/GO
PROCESSO Nº: 5577505-37.2025.8.09.0093
POLO ATIVO: Crosara E França Advogados (Dyogo Crosara Administrador Judicial)
POLO PASSIVO: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Crosara E França Advogados em desfavor de Bradesco Auto/re Companhia De Seguros, partes qualificadas.
No mov. 84 o Executado impugna o valor do cumprimento de sentença e informa depósito do valor que julga correto. A parte exequente, no mov. 87, concorda com o valor depositado e requer a extinção do feito.
Portanto, declaro EXTINTO o presente procedimento, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC.
Sem honorários a deliberar.
Custas remanescentes pela parte executada.
PROCEDA-SE a baixa de eventuais restrições/penhoras realizadas em razão desta ação, através de sistemas conveniados, ofício ou alvará.
EXPEÇA-SE alvará de todo o saldo em conta judicial em benefício da parte exequente.
Registrada eletronicamente. Publique-se.