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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5706703-62.2026.8.09.0071

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5706703-62.2026.8.09.0071
Inteiro teor

Ementa

, BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000

Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial

Processo nº: 5706703-62.2026.8.09.0071

Promovente(s): Hidrolandia Calcados E Roupas Ltda

Promovido(s): Laryssa Dias Gomes

S E N T E N Ç A

Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei n.° 9.099/1995.

Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora pretende executar um acordo celebrado em outro processo.

Como é de conhecimento basilar, o cumprimento de sentença se faz nos próprios autos.

Firme em tais razões JULGO EXTINTO o processo sem exame de mérito por ausência de interesse processual.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Hidrolândia - Juizado Especial Cível Rua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha, , BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5706703-62.2026.8.09.0071 Promovente(s): Hidrolandia Calcados E Roupas Ltda Promovido(s): Laryssa Dias Gomes S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei n.° 9.099/1995. Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora pretende executar um acordo celebrado em outro processo. Como é de conhecimento basilar, o cumprimento de sentença se faz nos próprios autos. Firme em tais razões JULGO EXTINTO o processo sem exame de mérito por ausência de interesse processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advirto as partes que os embargos de declaração opostos fora das estritas hipóteses legais serão caracterizados como protelatórios e estarão sujeitos à incidência da multa prevista no artigo 1.026, §2°, do Código de Processo Civil: "Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa". Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se. HIDROLÂNDIA, nesta data. Eduardo Perez Oliveira Juiz de Direito