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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1004532-29.2023.8.26.0637

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
1004532-29.2023.8.26.0637

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Devendo o título extrajudicial ser restituído ao credor, se depositado em cartório. Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: AMÁBILE LUZIA DE OLIVEIRA GAMA (OAB 388277/SP), ORLEI DOS SANTOS GAMA (OAB 388194/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1004532-29.2023.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paula Alexandra Bartolomei - Vistos. Trata-se de ação de Execução proposta por Paula Alexandra Bartolomei contra Rosana Freitas Almeida, visando o recebimento da importância de R$ 1.871,87. Não houve citação do devedor. O credor não mais se manifestou nos autos, embora intimado a tanto, abandonando a causa por mais de trinta dias. Inviável a suspensão infindável do feito nos Juizados Especiais. Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Devendo o título extrajudicial ser restituído ao credor, se depositado em cartório. Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: AMÁBILE LUZIA DE OLIVEIRA GAMA (OAB 388277/SP), ORLEI DOS SANTOS GAMA (OAB 388194/SP)