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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4014409-65.2026.8.26.0562

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
4014409-65.2026.8.26.0562
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4014409-65.2026.8.26.0562/SP

AUTOR : UNILINE AGENCIA MARITIMA LTDA.

ADVOGADO(A) : LUANA SILVA D'ANTONIO (OAB SP530906)

ADVOGADO(A) : CRISTINA WADNER D ANTONIO GONÇALVES (OAB SP164983)

RÉU : SENA IMPORT E EXPORT LTDA

ADVOGADO(A) : MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214)

SENTENÇA

JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na ação de cobrança proposta por Yang Ming (Latin America) Corp., representada por Uniline Agência Marítima Ltda., em face de Sena Import e Export Ltda., com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e CONDENO a ré ao pagamento em favor da autora da quantia equivalente em moeda nacional a USD 9.200,00 (nove mil e duzentos dólares norte-americanos), referente à sobreestadia dos contêineres DRYU9588048 e BEAU5086811, apurada no período de 01/07/2025 a 23/07/2025.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4014409-65.2026.8.26.0562/SP AUTOR : UNILINE AGENCIA MARITIMA LTDA. ADVOGADO(A) : LUANA SILVA D'ANTONIO (OAB SP530906) ADVOGADO(A) : CRISTINA WADNER D ANTONIO GONÇALVES (OAB SP164983) RÉU : SENA IMPORT E EXPORT LTDA ADVOGADO(A) : MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214) SENTENÇA JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na ação de cobrança proposta por Yang Ming (Latin America) Corp., representada por Uniline Agência Marítima Ltda., em face de Sena Import e Export Ltda., com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e CONDENO a ré ao pagamento em favor da autora da quantia equivalente em moeda nacional a USD 9.200,00 (nove mil e duzentos dólares norte-americanos), referente à sobreestadia dos contêineres DRYU9588048 e BEAU5086811, apurada no período de 01/07/2025 a 23/07/2025.