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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1027824-55.2022.8.26.0224

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
1027824-55.2022.8.26.0224

Ementa

Ante o exposto,JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais,observando-se, se o caso, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1027824-55.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ante o exposto,JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais,observando-se, se o caso, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)