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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0010493-77.2026.8.26.0114

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0010493-77.2026.8.26.0114

Ementa

Processo 0010493-77.2026.8.26.0114 (processo principal 1037767-67.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Panza Mainieri Sociedade de Advogados - Aliança do Brasil Seguros S/A. - Vistos. Expeça-se MLE em favor do exequente, referente ao depósito de fl.50, observando-se o formulário juntado. Em face do pagamento, e com fundamento no art. 924 inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Intime-se a executada a recolher a taxa judiciária, em 15 dias.

Inteiro teor

Processo 0010493-77.2026.8.26.0114 (processo principal 1037767-67.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Panza Mainieri Sociedade de Advogados - Aliança do Brasil Seguros S/A. - Vistos. Expeça-se MLE em favor do exequente, referente ao depósito de fl.50, observando-se o formulário juntado. Em face do pagamento, e com fundamento no art. 924 inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Intime-se a executada a recolher a taxa judiciária, em 15 dias. No silêncio, extraia-se certidão para inscrição em dívida ativa. Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)