Ementa
Face ao exposto, com satisfação da obrigação, nos termos do art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95 e 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença.
Isento de custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte Exequente ou seu procurador, com fins de transferência/levantamento dos valores depositados, com seus acréscimos legais.
Sem prejuízo, PROMOVA-SE a baixa de eventuais constrições e/ou restrições incidentes sobre o patrimônio da parte executada.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Datado e assinado digitalmente.
Lucas de Mendonça Lagares
Juiz de Direito