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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença 5355312-07.2026.8.09.0051

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5355312-07.2026.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

Face ao exposto, com satisfação da obrigação, nos termos do art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95 e 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença.

Isento de custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).

EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte Exequente ou seu procurador, com fins de transferência/levantamento dos valores depositados, com seus acréscimos legais.

Sem prejuízo, PROMOVA-SE a baixa de eventuais constrições e/ou restrições incidentes sobre o patrimônio da parte executada.

Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.

Datado e assinado digitalmente.

Lucas de Mendonça Lagares

Juiz de Direito

Inteiro teor

Comarca de Goiânia 10º Juizado Especial Cível Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 1029, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [email protected] SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Encerrada a ação de conhecimento com o trânsito em julgado da sentença, a parte devedora voluntariamente informou o depósito judicial referente ao valor da condenação. A parte Credora/Exequente não se opôs ao valor depositado. Por decorrência lógica, há que se autorizar o levantamento do valor depositado em favor da parte credora, com a consequente extinção da ação e arquivamento dos autos. Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Face ao exposto, com satisfação da obrigação, nos termos do art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95 e 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença. Isento de custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte Exequente ou seu procurador, com fins de transferência/levantamento dos valores depositados, com seus acréscimos legais. Sem prejuízo, PROMOVA-SE a baixa de eventuais constrições e/ou restrições incidentes sobre o patrimônio da parte executada. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Datado e assinado digitalmente. Lucas de Mendonça Lagares Juiz de Direito