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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4106478-56.2026.8.26.0000

Julgamento
15/09/2026
Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
4106478-56.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESATIVAÇÃO DA CONTA DO AUTOR JUNTO ÀS PLATAFORMAS FACEBOOK E INSTAGRAM. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. POSSIBILIDADE. ARTIGO 101, INCISO I, DO CDC QUE NÃO AFASTA A OPÇÃO PELA REGRA GERAL DE FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ARTIGO 53, INCISO III, “A”, DO CPC. DECLINAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, com observação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.