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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4101459-69.2026.8.26.0000

Julgamento
11/09/2026
Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
4101459-69.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA – OBTENÇÃO DO CPF DA RÉ - INFORMAÇÃO NECESSÁRIA À QUALIFICAÇÃO DA AGRAVADA, PARA POSSIBILITAR A REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO - INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO E DE UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTA ELETRÔNICA - ARTIGO 98, INCISO IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE CONFERE AMPLITUDE À GRATUIDADE DA JUSTIÇA, ABRANGENDO NÃO APENAS CUSTAS E DESPESAS ESTRITAMENTE JUDICIAIS, MAS TAMBÉM ATOS EXTRAJUDICIAIS NECESSÁRIOS À EFETIVAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL OU À CONTINUIDADE DO PROCESSO - CABIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos supra dimensionados, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.