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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5792609-35.2023.8.09.0003

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5792609-35.2023.8.09.0003
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, e nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O FEITO, com julgamento do mérito e consequente arquivamento dos autos.

Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 54, da Lei nº 9.099/95).

Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.

P.R.I.

Inteiro teor

ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial Cível SENTENÇA Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Compulsando os presentes autos, verifica-se que a parte autora informou que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, ante o pagamento do débito pela requerida, pleiteando a extinção e arquivamento dos autos. Diante do exposto, e nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O FEITO, com julgamento do mérito e consequente arquivamento dos autos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 54, da Lei nº 9.099/95). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C De Abadiânia p/ Alexânia, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ LUIZ FIGUEIREDO LIGORIO Juiz de Direito em substituição