Ementa
Diante do exposto, e nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O FEITO, com julgamento do mérito e consequente arquivamento dos autos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 54, da Lei nº 9.099/95).
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.