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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002074-32.2023.8.26.0063

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0002074-32.2023.8.26.0063

Ementa

Processo 0002074-32.2023.8.26.0063 (processo principal 1000221-05.2022.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Dissolução - B.V.P. - M.A.P. - Vistos. Fls. 298: Ante a manifestação da exequente, concordando com a proposta do executado, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos (fls. 289/292). Aguarde-se o cumprimento total da avença (CPC, artigo 922) no prazo, cabendo ao credor comunicar eventual descumprimento. Escoado o prazo do acordo sem informação sobre o inadimplemento da dívida, fica desde já advertido o credor que será presumido o seu cumprimento e o feito extinto pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0002074-32.2023.8.26.0063 (processo principal 1000221-05.2022.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Dissolução - B.V.P. - M.A.P. - Vistos. Fls. 298: Ante a manifestação da exequente, concordando com a proposta do executado, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos (fls. 289/292). Aguarde-se o cumprimento total da avença (CPC, artigo 922) no prazo, cabendo ao credor comunicar eventual descumprimento. Escoado o prazo do acordo sem informação sobre o inadimplemento da dívida, fica desde já advertido o credor que será presumido o seu cumprimento e o feito extinto pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DE CASTILHA PIZZO (OAB 197836/SP), EDIMILSON TOMÉ DE SOUZA (OAB 258346/SP)