Ementa
Processo 0002074-32.2023.8.26.0063 (processo principal 1000221-05.2022.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Dissolução - B.V.P. - M.A.P. - Vistos. Fls. 298: Ante a manifestação da exequente, concordando com a proposta do executado, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos (fls. 289/292). Aguarde-se o cumprimento total da avença (CPC, artigo 922) no prazo, cabendo ao credor comunicar eventual descumprimento. Escoado o prazo do acordo sem informação sobre o inadimplemento da dívida, fica desde já advertido o credor que será presumido o seu cumprimento e o feito extinto pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Intime-se.