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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1001606-25.2024.8.26.0222

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
1001606-25.2024.8.26.0222

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios do patrono da requerida, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1001606-25.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Claudiomir Aparecido Trentin - Banco Inbursa S.a. - III DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios do patrono da requerida, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: PENELOPE CARNEIRO DE FREITAS BARBOSA (OAB 463324/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP)