Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CONCESSÃO DA GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e concedeu o parcelamento das custas iniciais, ao argumento de ausência de comprovação da hipossuficiência econômica, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante demonstrou a condição de hipossuficiência econômica necessária para a concessão da gratuidade de justiça.
III. Razões de decidir
3. A concessão da gratuidade de justiça exige comprovação objetiva de insuficiência de recursos, sendo insuficiente a simples declaração de pobreza (art. 99, § 2º, do CPC).
4. Não havendo comprovação de tal condição, a decisão de indeferimento do pedido deve ser mantida. Precedente: Súmula 25 do TJGO.
IV. Dispositivo e tese
5. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. A concessão da gratuidade de justiça exige comprovação objetiva da insuficiência de recursos do requerente."