Pular para o conteúdo
Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Agravo de Instrumento 5708937-37.2026.8.09.0129

Órgão julgador
6ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5708937-37.2026.8.09.0129
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CONCESSÃO DA GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e concedeu o parcelamento das custas iniciais, ao argumento de ausência de comprovação da hipossuficiência econômica, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante demonstrou a condição de hipossuficiência econômica necessária para a concessão da gratuidade de justiça.

III. Razões de decidir

3. A concessão da gratuidade de justiça exige comprovação objetiva de insuficiência de recursos, sendo insuficiente a simples declaração de pobreza (art. 99, § 2º, do CPC).

4. Não havendo comprovação de tal condição, a decisão de indeferimento do pedido deve ser mantida. Precedente: Súmula 25 do TJGO.

IV. Dispositivo e tese

5. Recurso desprovido.

Tese de julgamento: "1. A concessão da gratuidade de justiça exige comprovação objetiva da insuficiência de recursos do requerente."