Ementa
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 1.476,74 (mil quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos), a título de ressarcimento, correspondente aos valores desembolsados pela autora em razão dos sinistros envolvendo os beneficiários Ana Luiza Henriques Becho e Cassiano Lustosa Froes da Silva, com a devida atualização monetária desde as respectivas datas dos desembolsos e juros de mora a partir da citação. JULGO IMPROCEDENTE o pedido regressivo relativo ao sinistro envolvendo a beneficiária Rayane Drumond de Mello, diante da comprovação de que o respectivo prejuízo material já foi ressarcido diretamente pela companhia aérea.