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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4063135-35.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
4063135-35.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 1.476,74 (mil quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos), a título de ressarcimento, correspondente aos valores desembolsados pela autora em razão dos sinistros envolvendo os beneficiários Ana Luiza Henriques Becho e Cassiano Lustosa Froes da Silva, com a devida atualização monetária desde as respectivas datas dos desembolsos e juros de mora a partir da citação. JULGO IMPROCEDENTE o pedido regressivo relativo ao sinistro envolvendo a beneficiária Rayane Drumond de Mello, diante da comprovação de que o respectivo prejuízo material já foi ressarcido diretamente pela companhia aérea.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4063135-35.2025.8.26.0100/SP AUTOR : AIG SEGUROS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA ADVOGADO(A) : FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB SP171356) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 1.476,74 (mil quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos), a título de ressarcimento, correspondente aos valores desembolsados pela autora em razão dos sinistros envolvendo os beneficiários Ana Luiza Henriques Becho e Cassiano Lustosa Froes da Silva, com a devida atualização monetária desde as respectivas datas dos desembolsos e juros de mora a partir da citação. JULGO IMPROCEDENTE o pedido regressivo relativo ao sinistro envolvendo a beneficiária Rayane Drumond de Mello, diante da comprovação de que o respectivo prejuízo material já foi ressarcido diretamente pela companhia aérea.