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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença 5038437-50.2017.8.09.0051

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5038437-50.2017.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença

Processo n°: 5038437-50.2017.8.09.0051

Requerente(s)/Exequente(s): CARLOS ROBERTO FRANCISCO

Requerido(s)/Executado(s): ESTADO DE GOIÁS (secretária de saúde)

SENTENÇA

Cuida-se de ação de cumprimento de sentença em que figuram como litigantes as partes acima nominadas, ambas devidamente qualificadas nos autos.

No evento 170, consta que o alvará expedido a título de honorários sucumbenciais foi quitado em 24/07/2025.

Apesar de as partes terem sido devidamente intimadas para se manifestarem nos autos, permaneceram inertes.

Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença pelo pagamento, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC.

Sem custas.

Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n°: 5038437-50.2017.8.09.0051 Requerente(s)/Exequente(s): CARLOS ROBERTO FRANCISCO Requerido(s)/Executado(s): ESTADO DE GOIÁS (secretária de saúde) SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença em que figuram como litigantes as partes acima nominadas, ambas devidamente qualificadas nos autos. No evento 170, consta que o alvará expedido a título de honorários sucumbenciais foi quitado em 24/07/2025. Apesar de as partes terem sido devidamente intimadas para se manifestarem nos autos, permaneceram inertes. Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença pelo pagamento, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC. Sem custas. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Goiânia, data da assinatura no sistema. JOVIANO CARNEIRO NETO Juiz de Direito