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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4006656-96.2026.8.26.0161

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
4006656-96.2026.8.26.0161
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4006656-96.2026.8.26.0161/SP

AUTOR : EDUARDO SILOS DOS REIS

ADVOGADO(A) : DYEINE SIQUEIRA BRANDÃO DE AQUINO (OAB SP525597)

RÉU : TOKIO MOTORS COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS DE OFICINA LTDA.

ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)

SENTENÇA

Vistos. EDUARDO SILOS DOS REIS move ação em face de TOKIO MOTORS COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS DE OFICINA LTDA.. Tendo em vista a transação celebrada entre as partes nestes autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ev. XXX com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios na forma convencionada. Inexistindo interesse na interposição de recurso, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta decisão. No mais, manifeste-se o requerente/exequente, no prazo legal, sobre a satisfação integral da obrigação. Em caso negativo, apresente a parte exequente, em igual prazo, eventual cálculo do saldo remanescente. Após, tornem-me os autos conclusos para decisão. Publique-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4006656-96.2026.8.26.0161/SP AUTOR : EDUARDO SILOS DOS REIS ADVOGADO(A) : DYEINE SIQUEIRA BRANDÃO DE AQUINO (OAB SP525597) RÉU : TOKIO MOTORS COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS DE OFICINA LTDA. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) SENTENÇA Vistos. EDUARDO SILOS DOS REIS move ação em face de TOKIO MOTORS COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS DE OFICINA LTDA.. Tendo em vista a transação celebrada entre as partes nestes autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ev. XXX com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios na forma convencionada. Inexistindo interesse na interposição de recurso, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta decisão. No mais, manifeste-se o requerente/exequente, no prazo legal, sobre a satisfação integral da obrigação. Em caso negativo, apresente a parte exequente, em igual prazo, eventual cálculo do saldo remanescente. Após, tornem-me os autos conclusos para decisão. Publique-se e intimem-se.